Carta Direitos

A carta de direitos e deveres dos colaboradores aplica-se a todos os colaboradores da Instituição, a partir da respetiva data de admissão na instituição e enquanto esta se mantiver em vigor nos termos dos seus estatutos.
DIREITOS DOS COLABORADORES
Todos os colaboradores da APPC-Leiria têm o direito de:
  1. Ser pronto e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
  2. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no seu processo individual;
  3. Ser informado sobre as normas de utilização e de segurança dos materiais, equipamentos e dinâmica da instituição;
  4. Dispor de boas condições de higiene e equipamentos para o bom exercício das suas funções;
  5. Ser informado sobre as iniciativas em que possa participar e de que o Centro tenha conhecimento;
  6. Ser tratado com respeito e correção por qualquer funcionário do Centro;
  7. Participar em ações de formação e/ ou Congressos devendo para o efeito fazer chegar um pedido ao Coordenador da Equipa técnica. A decisão da participação em ações de Formação e ou Congressos será tomada em conjunto com Diretor, sendo que os encargos são da responsabilidade do funcionário;
  8. Ter conhecimento do seu vencimento e das suas faltas;
  9. Exercer atividade sindical nos termos da lei;
  10. Gozar de descansos semanais, complementares e férias;
  11. Ser ouvido(a) nas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas;
  12. Ser informado acerca das funções para as quais foi contratado;
  13. Receber remuneração e abonos devidos.
DEVERES DOS COLABORADORES
Todos os funcionários do APPC-Leiria têm o dever de:
  1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe são atribuídas, devendo obrigatoriamente assinar o livro de ponto diariamente o qual se encontra nos serviços administrativos;
  2. Participar de acordo com as suas competências e possibilidades nas atividades desenvolvidas;
  3. Cumprir com as tarefas que lhes forem distribuídas;
  4. Privilegiar a saúde, segurança e bem-estar das pessoas com paralisia cerebral, e situações neurológicas afins, bem como as suas famílias;
  5. Zelar pela preservação e asseio do Centro, nomeadamente, no que diz respeito às instalações, material didático, equipamento específico de reabilitação, mobiliário, espaços exteriores, fazendo uso adequado dos mesmos;
  6. Assumir um papel ativo no Centro apresentando sugestões sempre que as entender passíveis de contribuírem para a melhoria do seu funcionamento;
  7. Contribuir para a criação de um bom ambiente de trabalho, estabelecendo relações interpessoais, assentes no respeito pela individualidade de cada um, no espírito de entre ajuda, disciplina e na retidão evitando conflitos de interesses;
  8. Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem o melhoramento do mesmo;
  9. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos utentes e respetiva família;
  10. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos que compõem esta comunidade associativa;
  11. É expressamente proibido qualquer outra atividade não relacionada com as suas funções durante o horário de trabalho;
  12. Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas ao Centro, exceto as devidamente identificadas;
  13. Defender o bom-nome da Instituição em qualquer espaço ou circunstância;
  14. Cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho e utilizar a farda da institucional sempre que aplicável;
  15. Participar ativamente na Instituição.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.

Carta

A presente Carta aplica-se a todos os utentes/clientes da APPC -Leiria, entendendo-se como tal todos os beneficiários diretos dos serviços prestados e seus familiares/cuidadores, responsáveis legais ou outros significativos dos utentes/clientes.

A APPC - Leiria garante o acesso à Carta de Direitos e Deveres dos Utentes/Clientes e a todas as suas partes interessadas, através da sua disponibilização sempre que solicitado.
O artigo 26.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconhece o direito das pessoas com deficiência a «beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade». As pessoas com deficiência representam atualmente mais de 15% da população da UE.
As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão europeu. Para garantir que beneficiem plenamente desses direitos, a UE reconhece que é necessário consagrar uma atenção especial a esta problemática particularmente complexa. O principal objetivo deve ser o de permitir às pessoas com deficiência que desempenhem o seu papel e exerçam os seus direitos enquanto cidadãos e usufruam das mesmas oportunidades de escolha individual e de controlo sobre a sua vida que as pessoas não portadoras de deficiência. As ações a desenvolver deverão nortear-se pela necessidade de garantir o acesso, a acessibilidade e a inclusão em termos iguais aos da restante população. Neste contexto, é dada prioridade máxima ao acesso aos cuidados de longa duração e aos serviços de apoio. Para além destes fatores, é igualmente necessário ter em conta a compensação das deficiências, a formação e a reabilitação, a minimização das consequências económicas e sociais da deficiência e as desigualdades na saúde. Reduzir a exclusão social, eliminar os obstáculos e barreiras, facilitar a mobilidade e aproveitar as tecnologias da informação são objetivos importantes neste domínio.

DIREITOS DOS UTENTES/CLIENTES
  1. Respeito pela Dignidade Humana
    Nos serviços e atividades promovidas e desenvolvidas pela APPC, cada utente tem valor particular, sendo respeitado em todas as fases de intervenção.
    O respeito pelo utente exige da entidade a disponibilização de recursos físicos, materiais e humanos qualificados e acessíveis.
  2. Respeito pela diversidade cultural, étnica e ética
    Na APPC cada utente deverá ver respeitados os seus valores culturais, éticos e étnicos, quer ao nível do relacionamento interpessoal, quer dos serviços a prestar.
  3. Informação sobre os serviços, programas e atividades
    O Utente tem o direito a ser informado, de forma acessível, sobre a diversidade dos serviços desenvolvidos na APPC, condições de admissibilidade, programas, atividades, regulamentos de funcionamento e recursos disponíveis.
    O Utente tem direito à informação escrita e acessível sobre os serviços, programas e atividades em desenvolvimento na APPC.
  4. Participação no planeamento, desenvolvimento e avaliação
    O utente tem direito a participar nas fases de planeamento, desenvolvimento, avaliação de programas e atividades, utilizando os mecanismos e instrumentos disponíveis na APPC.
  5. Confidencialidade de dados pessoais
    O Utente tem o direito à confidencialidade dos dados pessoais, informações significativas e ainda a ser informado sobre a finalidade dos dados pessoais que disponibiliza à APPC.
    A APPC deve assegurar o respeito rigoroso pela confidencialidade dos dados pessoais, utilizando os mecanismos previstos na legislação específica.
  6. Respeito pela privacidade
    Na prestação de serviços de caráter pessoal e privado, o utente tem o direito à privacidade e ao respeito pela sua dignidade.
  7. Direito de Imagem
    O utente tem o direito à preservação da sua imagem, passada e atual, nos diferentes formatos. Só mediante consentimento prévio do utente, na forma escrita, poderá a APPC utilizar a sua imagem.
  8. Sugestões e Reclamações
    O utente tem o direito a avaliar a Qualidade dos serviços, programas e atividades, utilizando o sistema de sugestões e reclamações e participando nos mecanismos existentes na APPC.
  9. Acesso à informação
    O Utente tem direito a aceder à informação constante no processo individual, ressalvando as situações com impacto negativo na situação futura do utente.
  10. Direito à Qualidade de Vida
    O Utente tem direito a ter serviços de qualidade que promovam o seu bem-estar e contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida.
DEVERES DOS UTENTES/CLIENTES
  1. Dever de Informar
    O utente tem o dever de informar e disponibilizar informação relevante aos serviços e aos profissionais, para a conceção e desenvolvimento do programa de intervenção.
  2. Dever de Respeitar
    O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros utentes e de todos os colaboradores da organização.
  3. Dever de Colaborar
    O utente tem o dever de colaborar com os profissionais das diversas áreas de intervenção, respeitando as orientações definidas com o seu consentimento.
  4. Dever de Cumprir
    O utente tem o dever de cumprir e respeitar as regras e regulamento de funcionamento dos serviços e atividades.
  5. Dever de Utilizar
    O utente tem o dever de utilizar de forma adequada os espaços, equipamentos e materiais colocados à sua disposição para o desenvolvimento das atividades.
  6. Dever de Participar
    O utente tem o dever de participar nos projetos e programas de sustentabilidade da organização, adotando atitudes de redução de custos e gastos desnecessários.
  7. Dever de Sugerir
    O utente tem o dever de apresentar sugestões para a melhoria do funcionamento dos serviços e atividades.
  8. Dever de Divulgar
    O utente tem o dever de divulgar os serviços e atividades, de forma adequada e respeitadora da boa imagem da organização.