Tenho um filho com grau de incapacidade superior a 90%. Adquiri um automóvel com as isenções e tenho o dístico. Com a entrada em vigor do novo cartão de estacionamento, o dístico perde a validade?
O dístico de identificação mantém a validade até ao termo do prazo da vigência que nele consta. Findo esse prazo deverá requerer o novo Cartão.
Caso pretenda deslocar-se ao estrangeiro com o seu filho e beneficiar dos direitos de estacionamento concedidos pelos estados-membros da União Europeia onde o mesmo tem validade, deverá então requerer o novo Cartão.
Na presente situação, quando se pretende adquirir viatura, pode fazê-lo ao abrigo do Decreto-Lei 103 A/90, de 22 de março, com as atualizações posteriores.
Quanto ao direito de estacionamento nos locais que lhe estão especialmente destinados, será concretizado já através do Cartão de Estacionamento.