Faqs

Como ser sócio da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Leiria (APPC - Leiria)?

Deve dirigir-se aos serviços administrativos do Centro de Reabilitação da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Leiria (APPC-Leiria), sito na Rua Verde Pinho, Lote1, Nº 201, Vale da Fonte, Marrazes em Leiria e preencher uma ficha de inscrição de sócio. A quota mínima anual é de 12,00€. Informações aqui

O pagamento poderá ser feito em dinheiro, cheque e/ou transferência bancária.

Após este procedimento será emitido o cartão de sócio com respetivo n.º de sócio.

O meu filho tem uma deficiência. A que prestações tem direito?

Pode ter direito às seguintes prestações:

  • Subsídio Familiar a Crianças e Jovens;
  • Bonificação, por deficiência, do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens;
  • Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial;
  • Subsídio Mensal Vitalício (atribuído no âmbito de regimes contributivos);
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade;
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
  • Pensão de Sobrevivência.

Consulte: Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.)

O que é o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens?

O Subsídio Familiar a Crianças e Jovens é uma prestação pecuniária mensal, que visa compensar os encargos das famílias com o sustento e educação dos seus descendentes, atribuída desde que:

  • O beneficiário esteja inscrito há pelo menos 6 meses num regime de proteção social (regime contributivo), ou, não estando nesta condição;
  • Tenha rendimentos inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, (regime não contributivo).

 

O que é a bonificação por deficiência, do subsídio familiar a crianças e jovens?

É uma prestação pecuniária mensal (do regime contributivo ou regime não contributivo), que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares devido à existência de descendentes, menores de 24 anos, com deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental que se encontrem em alguma das seguintes situações:

  • necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico;
  • frequentem, estejam internados ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimentos especializados de reabilitação.
O que é o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial?

É uma prestação pecuniária mensal que se destina, a compensar os encargos com a frequência de estabelecimento de educação especial ou, outro apoio específico educativo que implique pagamento de mensalidade.

O que é o subsídio mensal vitalício?

É uma prestação pecuniária mensal atribuída em função de descendentes do beneficiário de regimes contributivos, maiores de 24 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem em situação que os impossibilite de proverem normalmente à sua subsistência pelo exercício de atividade profissional.

O que é o complemento extraordinário de solidariedade?

É uma prestação pecuniária mensal concedida automaticamente, por acréscimo ao Subsídio Mensal Vitalício e às Pensões Sociais de Invalidez e Velhice do Sistema de Proteção da Segurança Social.

O que é o subsídio por assistência a terceira pessoa?

É uma prestação pecuniária mensal (regime contributivo ou regime não contributivo), que se destina a compensar o acréscimo dos encargos familiares, resultantes da situação de dependência dos descendentes do beneficiário que, sendo titulares de Subsídio Familiar a Crianças e Jovens, com Bonificação por Deficiência, ou de Subsídio Mensal Vitalício, exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa, por se encontrarem em situação de dependência.
Consideram-se em situação de dependência as pessoas que, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não possam praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana como cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção.

O que é a pensão de sobrevivência?

É uma prestação pecuniária mensal atribuída por falecimento do beneficiário contribuinte, nomeadamente, aos filhos menores que se encontravam a seu cargo, desde que tenha preenchido o prazo de garantia de 36 meses com registo de remunerações.

Sendo um adulto com deficiência tenho direito a um subsídio?

Não. Poderá requerer uma pensão se essa deficiência o incapacitar para o trabalho, impedindo-o de prover à sua subsistência.

Estou incapacitado para o trabalho, mas não descontei para a Segurança Social. A que prestações tenho direito?

Pode ter direito à:

  • Pensão de Invalidez;
  • Complemento por Dependência.
Como devo proceder para obter o grau de incapacidade?

Deve dirigir-se ao Centro de Saúde, da sua área de residência, requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica, para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos.

Deverá ainda juntar ao referido requerimento, relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento.

Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos.

Todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

Na idade escolar, quais são os direitos e deveres das crianças e jovens com deficiência?

A legislação consagra os mesmos direitos e deveres para todas as crianças e jovens, inclusive para os que apresentam necessidades educativas especiais.

Antes da idade escolar, as crianças com deficiência podem frequentar os jardins de infância da rede pública do Ministério da Educação?

Sim, as crianças com deficiência têm prioridade na frequência nos jardins de infância da rede pública do Ministério da Educação, garantindo-se-lhes um atendimento educativo especializado.

É obrigatória a matrícula no ensino básico?

Sim, a matrícula é obrigatória.

Existem algumas condições especiais de matrícula para crianças e jovens com necessidades educativas especiais?

Sim, a matrícula no 1° ciclo, para os alunos com necessidades educativas especiais devidas a situações de deficiência, como para quaisquer outros, pode ser efetuada na escola da residência da criança ou independentemente do local da residência quando as condições de acesso ou os recursos de apoio pedagógico existentes noutra escola facilitem a sua integração.

As crianças com necessidades educativas especiais, resultantes de um atraso médio ou grave do desenvolvimento global, podem ser autorizadas a ingressar no ensino básico um ano mais tarde do que é obrigatório, mediante pedido apresentado pelo respetivo encarregado de educação e parecer dos docentes e técnicos de apoio educativo e/ou serviços especializados.

A matrícula pode ainda ser efetuada por disciplinas nos 2° e 3° ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.

O que são produtos de Apoio?

Os produtos de Apoio são, segundo a ISO (Organização Internacional de Normalização - entidade internacional responsável pelo estudo e estandardização destes materiais e equipamentos), “Qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa deficiente, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a incapacidade”.

Ou seja, os produtos de Apoio são materiais, equipamentos, sistemas que servem para compensar a deficiência ou atenuar-lhe as consequências, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa e permitir o exercício das atividades quotidianas e a participação na sua vida escolar, profissional, cultural e social.

Os produtos de Apoio podem ser utensílios simples – produtos de Apoio simples, sem grande complexidade, ou ser produtos de Apoio complexos envolvendo alta tecnologia, nomeadamente eletrónica, informática ou telemática. Exemplos de produtos de Apoio são cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas anti escaras, colchões ortopédicos, camas articuladas, materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados), para o vestuário (pinças, ganchos, luvas de proteção, vestuário apropriado), para a higiene (barras de apoio, assentos de banheira, cadeiras e bancos para o banho, banheiras, material antiderrapante), para a comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, dispositivos para virar folhas, amplificadores de som, telefones), as adaptações para os carros (assentos e almofadas especiais, adaptações personalizadas para entrar e sair do carro, adaptações para os comandos do carro), elevadores de transferência, próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes), ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo), etc.

O termo “Tecnologias de Apoio” começa a ser utilizado em substituição de “Ajudas Técnicas”.

Os produtos de Apoio destinam-se às pessoas com deficiência, aos idosos ou pessoas que necessitam de as utilizar de forma temporária ou definitiva e são meios indispensáveis ao bem-estar, autonomia, integração e qualidade de vida destas mesmas pessoas.

Os produtos de Apoio servem para a pessoa: posicionar-se corretamente, estabilizar o corpo ou partes do corpo; prevenir e evitar deformidades; facilitar e desencadear o movimento e a realização de tarefas de forma segura; funcionar com menos esforço, dispêndio de energia, com menos dor e maior comodidade.

Os produtos de Apoio são colocados ou utilizados pelo próprio ou com a ajuda de terceiros (técnicos, familiares) para que a pessoa se torne mais independente e autónoma.

Como deve ser realizada a escolha dos produtos de apoio?

Escolher um produto de apoio é um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, refletida e rigorosa. Deve-se ouvir a opinião dos técnicos especialistas em produtos de apoio em questão, dos familiares e do próprio utilizador.

Um produto de apoio é um recurso, algo pessoal, que deve ser o mais adequado possível à situação clínica da pessoa e que exige cuidados de manutenção.

Os produtos de apoio devem ser seguros, resistentes, duráveis e esteticamente aceitáveis pelo próprio utilizador e familiares. O utilizador deve informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores da melhor solução em termos económicos, valorizando a equação eficácia/preço.

Como procedo no caso de pretender adquirir um veículo automóvel?

No caso de preencher os requisitos legais para usufruir de benefícios fiscais na aquisição de automóvel, deverá requerer uma certidão de incapacidade destinada especificamente para este fim.

Adquiri novo automóvel e já possuo um dístico de estacionamento. É necessário requerer a substituição do dístico?

Sim. No entanto a referida substituição far-se-á pelo Cartão de Estacionamento agora instituído, o qual já não tem averbada a matrícula, podendo ser utilizado em qualquer viatura onde se faça transportar.

Tenho um filho com grau de incapacidade superior a 90%. Adquiri um automóvel com as isenções e tenho o dístico. Com a entrada em vigor do novo cartão de estacionamento, o dístico perde a validade?

O dístico de identificação mantém a validade até ao termo do prazo da vigência que nele consta. Findo esse prazo deverá requerer o novo Cartão.

Caso pretenda deslocar-se ao estrangeiro com o seu filho e beneficiar dos direitos de estacionamento concedidos pelos estados-membros da União Europeia onde o mesmo tem validade, deverá então requerer o novo Cartão.

Na presente situação, quando se pretende adquirir viatura, pode fazê-lo ao abrigo do Decreto-Lei 103 A/90, de 22 de março, com as atualizações posteriores.

Quanto ao direito de estacionamento nos locais que lhe estão especialmente destinados, será concretizado já através do Cartão de Estacionamento.

Quais as vantagens do novo cartão de estacionamento, em relação ao dístico?

O Cartão é reconhecido pelos estados-membros da União Europeia, garantindo aos seus titulares, quando estes se desloquem aos mesmos, idênticas facilidades de estacionamento que aos seus nacionais.

O Cartão é concedido independentemente da titularidade ou propriedade do veículo, podendo ser requerido por qualquer pessoa com deficiência, condicionada na sua mobilidade, facilitando o seu transporte em veículo de outrem.

O Cartão garante o estacionamento da sua viatura ou da de outrem onde se faz transportar, não só nos locais reservados para o efeito, como permite ainda o estacionamento em outros locais, em situações de absoluta necessidade e por curtos períodos de tempo desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos.

Qual a entidade onde devo requerer o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade?

Para requerer o novo Cartão de Estacionamento deve o interessado ou quem o represente, apresentar requerimento na Direção Regional de Viação da área da sua residência.

No ato da entrega do requerimento tem que fazer prova da identificação e da residência, mediante apresentação do Bilhete de Identidade e da certificação da condição de pessoa com deficiência motora ou de pessoa com multideficiência profunda, através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Tratando-se de pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas, portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.